CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 618
As emprêsas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical a que se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acôrdos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos têrmos dêste Título. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Subsidiária em Terceirização: Uma Visão Geral do Art. 618 da CLT

O artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos pilares na regulamentação das relações de trabalho em casos de terceirização e empreitada. Ele estabelece um importante mecanismo de proteção aos trabalhadores e à própria ordem jurídica, garantindo que as obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas.

O que diz o artigo 618?

Em essência, o artigo 618 da CLT dispõe que o tomador de serviços (a empresa que contrata outra para realizar uma atividade específica) é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato de trabalho mantido entre o prestador de serviços (a empresa terceirizada ou empreiteira) e seus empregados.

O que significa "responsabilidade subsidiária"?

Isso quer dizer que, se a empresa prestadora de serviços não cumprir com suas obrigações para com seus trabalhadores (como pagamento de salários, verbas rescisórias, FGTS, INSS, etc.), o tomador de serviços, mesmo não tendo sido o empregador direto, será acionado para arcar com essas dívidas. A responsabilidade é "subsidiária" porque o tomador só será chamado a pagar caso o prestador de serviços não o faça, após esgotadas as tentativas de cobrança contra o devedor principal.

Por que essa responsabilidade existe?

A criação da responsabilidade subsidiária visa evitar que empresas se utilizem da terceirização como um meio de se eximir de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. Sem esse mecanismo, o risco seria de empresas terceirizadas devedoras deixarem seus empregados desamparados, sem direitos garantidos, e o tomador de serviços se beneficiaria do trabalho sem arcar com os custos sociais inerentes.

Em quais situações se aplica?

A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços se aplica a todas as verbas trabalhistas e previdenciárias, tais como:

  • Salários e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno);
  • Férias e 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • INSS;
  • Horas extras;
  • Verbas rescisórias em geral.

Importante: A responsabilidade subsidiária não se confunde com a responsabilidade solidária. Na solidária, ambos (tomador e prestador) são devedores diretos e podem ser cobrados integralmente. Na subsidiária, o tomador só responde se o prestador falhar.

Implicações para empresas:

Para as empresas que contratam serviços terceirizados, o artigo 618 impõe a necessidade de uma diligência maior na escolha de seus prestadores de serviço. É fundamental que as empresas tomadoras verifiquem a saúde financeira e o histórico de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas que desejam contratar. A falta de cuidado pode resultar em custos inesperados e processos judiciais.

Em resumo:

O artigo 618 da CLT é um instrumento de segurança jurídica e social que garante aos trabalhadores terceirizados que suas verbas trabalhistas e previdenciárias serão, em última instância, honradas, mesmo que a empresa prestadora de serviços não as cumpra. Para o tomador de serviços, representa a necessidade de atenção e responsabilidade na cadeia produtiva.